UMA MULTA SOLIDÁRIA

“Por vezes, uma multa faz toda a diferença.”

Sabia que uma multa judicial pode ser paga em forma de donativo à APPACM Coimbra?

Segundo o artigo 281.º do Código de Processo Penal, num processo-crime e como alternativa ao tratamento processual, o Ministério Público pode, verificados determinados pressupostos legais, e mediante a concordância do juiz do processo e do próprio arguido, suspender o processo e impor ao visado determinadas injunções e regras de conduta.

Nesse sentido, entre as injunções previstas na lei encontra-se a de “Entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia”. Logo, numa situação destas, é possível propor ao tribunal, para cumprimento da injunção imposta, a entrega da quantia determinada como um donativo a favor da APPACDM Coimbra.

Descrito assim pode parecer complicado. Mas aí é que entra em cena a nossa equipa!

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