O Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) é uma das respostas da APPACDM de Coimbra que apoia alunos em idade escolar e que desenvolve a sua atividade em parceria com agrupamentos de escolas. Para percebermos melhor qual o trabalho do CRI, a quem se destina e qual o seu propósito, precisamos de conhecer melhor a escola e de compreender quais os seus objetivos e pressupostos.

Todos os alunos da escola são iguais na forma como aprendem?
Existem metas e programas que são iguais para todos os alunos de todas as escolas e o grande trabalho dos professores e conseguir que todos os alunos aprendam as mesmas coisas.
Falso.
A escola é um lugar onde se aprende, mas cada aluno é especial na forma como aprende e por isso a escola quer ser um espaço de todos e para todos, onde os alunos se sentem bem, têm as mesmas oportunidades e são respeitados nas suas diferenças e na sua individualidade.
A escola contemporânea agrega uma diversidade de alunos tanto do ponto de vista socioeconómico e cultural como do ponto de vista cognitivo e motivacional. Todos os alunos têm direito ao acesso e à participação de modo pleno e efetivo em todos os contextos educativos. A escolaridade obrigatória é de e para todos, sendo promotora de equidade, de igualdade de oportunidades e de democracia.
- Decreto-Lei 54/2018 que implementa o regime jurídico da educação inclusiva
- Decreto-Lei 116/2019 Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
- Decreto-Lei 55/2018 que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens
- Manual de Apoio à Prática emitido pela DGE
Ao longo da escolaridade obrigatória, o objetivo da escola é a aprendizagem académica, preparando os alunos o melhor possível para os testes e para os exames.
Falso.
A escola quer que todos os seus alunos cheguem o mais longe possível em termos de aprendizagem, mas ao conhecimento transmitido através das diferentes disciplinadas junta-se a preocupação em promover nos alunos outras competências transversais, tais como a capacidade de pensar, a resolução de problemas, o espírito crítico, a sensibilidade para a arte, o bem-estar físico, entre outras. Desta forma, a escola pretende que, no final da escolaridade obrigatória, cada aluno esteja o melhor preparado possível para enfrentar os desafios da vida.
O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória configura o que se projeta que os jovens alcancem no final da escolaridade obrigatória, sendo, para tal, determinante o compromisso da escola e de todos os que nela colaboram. Trata-se de um documento de referência que permite organizar o sistema educativo e que alinha as escolas em torno de uma escola inclusiva, assegurando que, independentemente dos percursos escolares realizados, todos os saberes são orientados por princípios, por valores e por uma visão explícitos, resultantes de consenso social.
O documento defende que as competências a adquirir na escolaridade obrigatória são combinações complexas de conhecimentos, capacidades e atitudes, sendo que as áreas de competências são complementares e a sua enumeração não pressupõe qualquer hierarquia interna entre as mesmas.
Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória (e respetivas áreas de competência)
Só a escola e os professores é que conseguem ajudar os alunos a desenvolver o seu máximo potencial na escola.
Falso.
A escola necessita de toda a comunidade para fazer esse trabalho. Para além dos professores e auxiliares, as escolas precisam de outras estruturas da comunidade, como p.ex. os CRI, que disponibilizam diversos profissionais, tais como terapeutas da fala, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e psicólogos para apoiar os alunos quer no seu processo de aprendizagem, como no seu processo de inclusão.
O Centro de Recursos para a Inclusão (CRI) da APPACDM de Coimbra integra a rede nacional de Centros de Recursos para a Inclusão ( de acordo com os termos constantes do ponto 9 do Aviso nº 9830/2021, publicado no Diário da república, 2ª série, nº 101, de 25 de maio)
De acordo com o Art.º 18 do Decreto-Lei 54/2018, os centros de recursos para a inclusão têm o seguinte enquadramento:
1-”Os CRI são serviços especializados existentes na comunidade, acreditados pelo Ministério da Educação, que apoiam e intensificam a capacidade da escola na promoção do sucesso educativo de todos os alunos; (…)”
O CRI da APPACDM de Coimbra apoia todas as crianças de todas as escolas.
Falso.
O CRI da APPACDM desloca-se a 11 agrupamentos onde apoia prioritariamente alunos que tenham mais dificuldade em participar, aprender ou em se sentir bem na escola.
Todos os anos o Ministério da Educação atribui um orçamento à parceria CRI/AE. Em estreita articulação, o CRI e os diferentes agrupamentos gerem a distribuição das horas apuradas nos orçamentos e distribuem as áreas técnicas de Terapia da Fala, Psicologia, Terapia Ocupacional/Psicomotricidade, Fisioterapia, Técnicos de Acompanhamento) pelas necessidades identificadas em cada agrupamento. O CRI da APPACDM tem parceria com os seguintes agrupamentos:
- Agrupamento de Escolas de Arganil
- Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho
- Escola Secundária com 3º ciclo D. Dinis
- Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro
- Agrupamento de Escolas Martim de Freitas
- Agrupamento de Escolas Rainha Santa Isabel
- Agrupamento de Escolas Coimbra Centro
- Agrupamento de Escolas Lima de Faria
- Agrupamento de Escolas Gândara-Mar
- Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva
- Escola Secundária José Falcão
O CRI só trabalha com os alunos.
Falso.
Para ajudar as escolas a tornarem-se espaços acolhedores, onde todas crianças se possam sentir felizes, incluídas e aprender de acordo com as características individuais, para além de trabalhar com os alunos, o CRI também apoia, por vezes, os professores, os auxiliares, as turmas e/ou os pais para que todos contribuam para uma escola que respeita e apoia cada um dos seus alunos.
De acordo com a cultura e especificidade de cada agrupamento, o CRI pode integrar várias dinâmicas da escola, abarcando os seguintes eixos de intervenção:
- Realização de apoios especializados diretos aos alunos em diferentes contextos ( sala de aula, intervalo, refeitório, gabinete, entre outros)
- Dinamização de projetos preventivos nas diversas áreas técnicas (Terapia Ocupacional, Terapia da Fala e Psicologia, Fisioterapia)
- Realização de ações de sensibilização/formação para capacitação de alunos, pessoal docente e não docente
- Realização de ações de consultadoria para professores, assistentes operacionais e pais
- Apoio no âmbito do processo de transição para a vida pós escolar dos alunos
De acordo com o Art.º 18 do referido Decreto-Lei, os centros de recursos para a inclusão têm o seguinte enquadramento:
“(…)
2 – Constituiu objetivo dos CRI apoiar a inclusão das crianças e alunos com necessidade de mobilização de medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, através da facilitação do acesso ao ensino, à formação, ao trabalho, ao lazer, à participação social e à vida autónoma, promovendo o máximo potencial de cada aluno, em parceria com as estruturas da comunidade.
3 – Os CRI atuam numa lógica de trabalho de parceria pedagógica e de desenvolvimento com as escolas, prestando serviços especializados como facilitadores da implementação de políticas e de práticas de educação inclusiva.”